O que fazemos

As competências do Gabinete de Formação e Capacitação de Magistrados do Ministério Público encontram-se definidas no artigo 6.º do Regulamento das Atividades de Formação e de Capacitação dos Magistrados do Ministério Público e, bem assim, na deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 25 de fevereiro de 2026, que aprovou a sua criação

Compete a este Gabinete:

     a) Identificação das necessidades de formação e capacitação dos magistrados do Ministério Público;

     b) Elaboração do plano anual de formação da Procuradoria-Geral da República, a apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público, para aprovação, até ao dia 30 de outubro do ano anterior a que disser respeito, com posterior publicitação;

     c) Coordenação, organização, execução e avaliação das ações de formação e capacitação dos magistrados do Ministério Público desenvolvidas pela Procuradoria-Geral da República;

     d) Articulação com o CEJ e outras entidades formativas, nacionais e estrangeiras, com a vista à realização das ações de formação e capacitação de magistrados do Ministério Público

     e) Avaliação do impacto das ações formativas ministradas aos magistrados do Ministério Público, pela PGR e demais entidades formativas colaborantes, em relatório anual, a apresentar ao CSMP até ao dia 31 de março do ano posterior a que disser respeito, para aprovação, e com posterior publicitação; 

     f) Promoção da uniformização da atividade dos magistrados, nomeadamente elaborando manuais, protocolos e guias de boas práticas;

     g) Organização e disponibilização de um repositório online dos conteúdos formativos.